Mudanças na Regra de Habilitação Náutica, e agora?
- wilson freire
- 1 de jan. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 24 de fev.
Em abril/2023, a Marinha fez uma nova alteração NORMAM-211 que irá afetar muita gente.
Agora, a habilitação de Arrais, Mestre e Capitão será condicionada tanto a região de navegação quanto a classificação da embarcação.
Como é atualmente?
As carteiras Amadoras delimitavam apenas a região de navegação, ou seja, o Arrais Amador deveria manter-se em águas interiores; o Mestre Amador no limite de 20 milhas náuticas da costa; o Capitão sem limite de navegação.
Como será após Junho/2024?
Para o Arrais Amador
Além de dever manter-se nos limites da navegação interior, o Arrais Amador não poderá pilotar uma embarcação classificada para Navegação Costeira ou Navegação Oceânica, mesmo se ela se encontrar em águas interiores. |
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Para o Mestre Amador
Além de dever manter-se nos limites da navegação costeira, ou seja, até 20 Milhas náuticas da costa, não poderá pilotar uma embarcação classificada para Navegação Oceânica, mesmo se ela se encontar na navegação interior ou costeira. |
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Para o Capitão Amador
Não houve alterações. |
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O que devo fazer então?
A sugestão da Náutica Royal é: se sua embarcação estiver na costa, estude para mudar a sua carteira para Mestre Amador e pilotar sem preocupações, até o limite de 20 Milhas náuticas da costa, uma embarcação classificada como Navegação Costeira. Caso você já seja Mestre, avalie a necessidade de tirar a carteira de Capitão Amador.
Caso sua embarcação esteja em lagos ou rios, verifique a classificação da sua embarcação e, se necessário, altere para Navegação Interior.
Mas temos uma boa notícia para você:
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Náutica Royal
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